Diário oficial

NÚMERO: 4/2021

09/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Revogação: 113/2021
Art.1º - FICA revogado o Art.1º da Portaria Nº 006/2021 de 04/01/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “NOMEAR, para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, do município de Mulungu, as seguintes pessoas”
PORTARIA Nº 113/2021

REVOGA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 006/2021, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Mulungu, Sr. ROBERT VIANA LEITÃO, no uso que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

Art.1º - FICA revogado o Art.1º da Portaria Nº 006/2021 de 04/01/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

NOMEAR, para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, do município de Mulungu, as seguintes pessoas:

DIÓGENES SILVA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - PRESIDENTE E PREGOEIRO - CPF Nº 025.629.983-83

FRANCISCO LUCIO DE OLIVEIRA - MEMBRO E EQUIPE DE APOIO - CPF Nº 244.025.593-91

JANDER PINTO SIDRÃO - MEMBRO E EQUIPE DE APOIO - CPF Nº 027.088.273-16

RUTHELLE DE FÁTIMA SILVA ALMEIDA - SUPLENTE - CPF Nº 057.449.613-05

§1º A Comissão Permanente de Licitação - CPL ficará responsável pela realização dos seguintes procedimentos licitatório: Dispensa, Inexigibilidade, Convites, Tomadas de Preços, Concorrência Pública e Pregões.

§2º Nos procedimentos licitatórios convencionais (dispensas, Inexigibilidade, Convites, Tomadas de Preços e Concorrência Pública) os membros suplentes substituirão os titulares em suas faltas, ausências e impedimentos.

§3º Nos procedimentos licitatórios na modalidade PREGÃO, o Presidente da CPL atuará como Pregoeiro, o qual ficará de logo por este ato assim nomeado, substituto nas suas faltas, ausência e impedimentos pelo membro subsequente, desde que este servidor tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

§4º Os membros titulares da CPL, nos procedimentos licitatórios na modalidade PREGÃO, atuarão como integrantes da equipe de apoio, a qual fica, por este ato, assim nomeados, devendo em suas faltas, ausências ou impedimentos, serem substituídos pelos membros suplentes, respeitada a designação supra.

§5º A investidura dos membros da CPL, ora designada, será pelo período de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão a conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento.

Art. 3° - A presente Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 09 DE FEVEREIRO DE 2021.

Robert Viana Leitão

Prefeito Municipal

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