Missão
Recrutar, selecionar e treinar os servidores públicos municipais e administrar os planos de cargos, carreira e vencimentos e, ainda, responsabiliza-se pela conservação e dos bens móveis e imóveis; vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; responsável pela manutenção da frota de veículos, equipamentos de uso geral da administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura, recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação do erário e outros valores do município; controla a escrituração contábil da Prefeitura, administra a Dívida Ativa do município; fiscaliza o Código de posturas, dentre outras atividades correlatas.
Visão
A Secretária de Administração e Finanças é o órgão responsável pela política e normas sobre a administração de recursos humanos, de material e patrimônio e de serviços auxiliares, além disso é o órgão central do sistema de contabilidade e administração Financeira do município de Mulungu, responsável pela formulação de políticas tributárias de competência do Município; pelo desenvolvimento de atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais.
Valores
Ética
Transparência
Comprometimento
Transparência
, Responsabilidade Fiscal
, Comprometimento,
Ética
e Eficiência
.
Funções
A função desta pasta é assessorar, acompanhar e orientar o prefeito no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal.
Atribuições da Secretaria
COORDENAR, EXECUTAR, FISCALIZAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES REFERENTES À POLÍTICA FISCAL E TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO.
COORDENAR A ELABORAÇÃO E PROMOVER A GESTÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL (PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL).
DESENVOLVIMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA APERFEIÇOAR OS PROCESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Atribuições do Gestor
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal.