Revelar diagnóstico é uma decisão do paciente. Além disso, é previsto em lei que, qualquer pessoa física, seja ela usuária do serviço de Saúde ou não, tem direito à privacidade, sendo suas informações pessoais ou de parentesco objeto de absoluto sigilo e ética profissional. Por isso, nenhum nome será informado junto aos boletins epidemiológicos, independente da doença a que esses se refiram. Mas a localização territorial do caso é revelada para que as pessoas possam se precaver e aumentem os cuidados já tão amplamente divulgados.