Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 77 registros

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

Conforme colocado, a relação entre a equipe profissional do SFA e a família acolhedora é de corresponsabilidade. Além de participar de um ciclo de formação inicial, a família tem o acompanhamento próximo da equipe profissional do SFA durante o período de acolhimento por meio de reuniões, visitas e contato constante. As outras famílias acolhedoras também costumam ser uma rede de apoio mútuo, de compartilhamento dos desafios, conquistas e de aprendizagem com as experiências dos membros do grupo. Por fim, muitos municípios garantem um apoio financeiro para a família que acolhe, de modo a subsidiar as despesas realizadas com a criança ou adolescente acolhida.

As decisões cotidianas são de responsabilidade da família acolhedora, como por exemplo como vai ser a rotina, horários, passeios, combinados com as crianças e/ou adolescentes acolhidas, entre outros. No entanto, os profissionais da equipe precisam saber sobre o que se passa na vida da criança e/ou adolescente, afinal a família acolhedora faz parte do SFA, uma política pública que se faz em parceria. É importante ressaltar que por mais que a família acolhedora tenha um papel fundamental na vida da criança e/ou adolescente e que o afeto e carinho construídos durante o acolhimento sejam para a vida toda, a família acolhedora tem um lugar temporário, não substitui a família de origem e não entra no lugar de uma família por adoção. Por isso, decisões importantes e com efeitos duradouros sobre a vida da criança e/ou adolescente – como por exemplo batizar, furar as orelhas, mudanças de escola ou tratamentos médicos – não cabem à família acolhedora. Essas decisões são tomadas pela família da criança (de origem, extensa ou por adoção) e pela equipe do SFA. Outro ponto importante é que a família acolhedora deve seguir as orientações da equipe do serviço quanto ao contato com a família de origem, extensa ou por adoção, colaborando com as visitas, os encontros e contatos no geral. Isso não significa que a família acolhedora não estará a par dessas decisões! Todo o trabalho deve ser feito com muita parceria e diálogo, e a equipe do SFA deve sempre escutar sua opinião e comunicar as decisões a respeito da criança e/ou adolescente, assim como sobre o processo de acolhimento e as perspectivas de saída.

Durante o período de acolhimento, a família acolhedora assume todos os cuidados diários com a criança e/ou adolescente, como: cuidar com amor e afeto, ser responsável pela higiene, educação, saúde, proteção e proporcionar vivências em família e na comunidade. Entre outras coisas, a família será portanto responsável por levar a criança à escola, acompanhar suas atividades escolares, levá-la em consultas médicas, organizar sua rotina, e principalmente, conviver e cuidar dela ou dele diariamente. Ainda que o cuidado diário seja responsabilidade da família acolhedora, o acompanhamento de cada criança e adolescente, seu plano de acolhimento, o contato com a rede e a família de origem são funções da equipe. A relação entre a equipe profissional e a família acolhedora é de corresponsabilidade. A família acolhedora nunca está sozinha e conta com uma rede de cuidado e apoio para que possa oferecer o melhor acolhimento!

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Governo Federal elaborou um fluxograma de atendimento onde explica que os testes devem ser feitos apenas em pessoas que apresentem a síndrome respiratória aguda grave ou em pacientes com síndrome gripal que pertençam ao grupo de risco. Todos os profissionais de Saúde que realizam atendimento em Mulungu foram capacitados sobre esse protocolo.

De acordo com o protocolo do Ministério, são considerados casos suspeitos todos os pacientes que apresentarem algum sintoma de problema respiratório, como tosse, espirros, febre, dificuldade em respirar, etc. Os casos são divididos em síndrome gripal (SG) e Síndrome respiratória aguda grave (SRAG). De acordo com os sintomas do paciente, na hora do atendimento pela equipe de Saúde, são realizados todos os procedimentos necessários e as medidas tomadas variam desde isolamento domiciliar a internação hospitalar em enfermaria ou Centros de Terapia Intensiva.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração. Além da SIGLA, todas as secretarias e órgãos do município estão participando da elaboração do PPA.

Porque os testes são feitos através de coleta de secreção nasal e mandados para o LACEN, referência no Ceará. A previsão antes era de 6 a 10 dias para entrega do resultado, mas como os casos vêm aumentando dia após dia, e o mesmo laboratório tem que atender 184 Municípios simultaneamente, acaba ficando com um serviço mais lento do que nos outros dias normais. Existem cidades onde o paciente se curou e ainda não saiu o resultado. Os pacientes que não são testados, que ficam em isolamento domiciliar por serem suspeitos e que evoluem com melhora dos sintomas são considerados casos curados, após 14 dias.

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo governo municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do governo, organiza os objetivos em programas, identifica os órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do município.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

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