Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.
Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Até garantirmos que achatamos a curva de proliferação do vírus, ou seja, até que reduza o número de pessoas contaminadas, por dia. Isso não é sobre eliminar o Coronavírus, mas sim reduzir a velocidade com que ele se espalha entre as pessoas. Todos conhecem as dificuldades que o SUS enfrenta, principalmente a dificuldade de se ter vagas em UTI. Todos também devem estar acompanhando o que aconteceu na Itália, na China, o que tem acontecido na Espanha. Por isso que precisamos, a exemplo da Coréia do Sul, evitar que muitas pessoas adoeçam de uma só vez. Se for aos poucos, vai dar tempo
Mulungu recebeu apenas dois kits, do Estado. Esses kits são de uso individual então a testagem foi realizada em apenas dois casos suspeitos, de acordo com o critério clinico exigido no protocolo do Ministério da Saúde. Estamos aguardando o recebimento de mais testes. E cobrando diariamente, enquanto avaliamos a compra de testes rápidos para o Município.
Revelar diagnóstico é uma decisão do paciente. Além disso, é previsto em lei que, qualquer pessoa física, seja ela usuária do serviço de Saúde ou não, tem direito à privacidade, sendo suas informações pessoais ou de parentesco objeto de absoluto sigilo e ética profissional. Por isso, nenhum nome será informado junto aos boletins epidemiológicos, independente da doença a que esses se refiram. Mas a localização territorial do caso é revelada para que as pessoas possam se precaver e aumentem os cuidados já tão amplamente divulgados.
Desde que foi feito e publicado o Plano de Contingência Municipal, em concordância com o do Estado, a Secretaria de Saúde de Mulungu montou uma equipe técnica de profissionais muito capacitados, liderados por nossa Coordenadora de Vigilância em Saúde, dra. Raquel, que vem desempenhando um trabalho espetacular de notificação e acompanhamento dos casos, monitorando suas evoluções e colaborando com as Equipes de Saúde da Família e com o Hospital Municipal, seja na realização de capacitações profissionais sobre o manejo clínico de pacientes, atualização epidemiológica e de protocolos, produção de material para divulgação, etc., visando sempre a segurança da população e dos profissionais que realizam atendimento.
A família de uma pessoa considerada suspeita para covid-19 é orientada pela equipe que realiza o primeiro atendimento e notificação. Todos da casa devem cumprir o isolamento domiciliar por 14 dias OBRIGATORIAMENTE.